Terra grilada é reivindicada para reforma agrária em Machadinho do Oeste.

Terra pública grilada pelo latifúndio dos sucessores de Carlos di Gênio, que eram ocupadas pelo Acampamento Ipê, continuam sendo reivindicadas para reforma agrária, enquanto a produção se perde por decisão arbitrária. Contudo, juiz de Machadinho do Oeste, em Rondônia, agora fez novo despacho pedindo manifestação do INCRA, pois sendo terra pública em litígio, a competência deve passar a esfera federal. 

Vídeos gravados por agricultores da área do Acampamento Ipê mostram fartura de alimentos na área que ocupavam, terra pública de onde foram despejados com uso de uma grande operação policial em novembro de 2025. A maior parte de produção está se perdendo por causa duma ordem de interdito proibitório. 

Por outro lado o INCRA cadastrou oficialmente os membros do acampamento, depois que foram despejados, reconhecendo que reivindicam legitimamente um assentamento de reforma agrária na região.

A decisão judicial de despejo e as violências registradas posteriormente foram objeto estão sendo investigadas pela Corregedoria do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pedido de Leador Machado, Diretor do DEMCA, o Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, antiga Ouvidoria Agrária, que faz parte da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Ele mesmo e a equipe do DEMCA, do INCRA, e Gervano Vicente, do MDA de Porto Velho,  sofreram na pele a atuação judicial, após serem retidos no local, quando tentavam realizar uma audiência pública de mediação do conflito no Distrito de Tabajara, em Machadinho do Oeste, coprovando que não tinha sido atendida pelo magistrado local a ADPF 82 e a Resolução do CNJ Nº510/2023, que obriga a mediação dos conflitos fundiários e enálises das reintegrações de posse por um coletivo de magistrados.

Somente após o início de investigação na Corregedoria do STJ, o mesmo magistrado local, Matheus Brito Nunes Diniz, baixou Despacho em 14 de abril de 2026, reconhecendo por primeira vez o local como área de litígio e pedindo a manifestação do INCRA: 

DETERMINO a intimação do INCRA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste esclarecimentos quanto à existência de eventual negociação ou estudos envolvendo a área em litígio, informe a atual situação do cadastramento das famílias ocupantes e manifeste-se acerca de eventual interesse jurídico no deslinde da presente demanda.     Havendo manifestação do INCRA no sentido de possuir interesse jurídico na causa, poderá ser reconhecida a incompetência deste Juízo Estadual, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal.

Não entanto, mantendo ainda o interdito proibitório, centenas de famílias continuam impedidas de reconstruir a moradia e recolher os frutos do seu trabalho no local. 

E também uma equipe a empresa de segurança contratada pela Fazenda Maroins e todas as demais fazendas desmembradas do imenso latifúndio do Di Gênio, continuam exhibindo armamento e realizando patrulhas nas estradas e nos arredores da mesma, sem que tenham sido investigadas as denúncias da vizinhança de aterrorizar a região, inclusive de ter provocado por excesso de velocidade a morte dum jovem que circulava de moto pela estrada. 

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