Juiz de Rondônia na Corregedoria do STJ
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Um quadro
preocupante de violações sistemáticas de Direitos Humanos no Estado de
Rondônia. É o que apresenta o recente despacho da Secretária-geral do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), publicado no último dia 02 de março. O relatório
oficial, produzido a partir da missão da Comissão Nacional de Mediação de
Conflitos Agrários, acontecida em dezembro de 2025, confirma violações como
mortes em operações policiais, indícios da atuação de milícia rural e
irregularidades na condução de processos judiciais na comarca de Machadinho
D’Oeste.
A partir do
relatório, foram realizadas incidências junto ao CNJ e à Corregedoria Geral de
Justiça (CGJ), sendo o órgão provocado a apurar a atuação de magistrados e as
falhas institucionais na condução desses conflitos.
As reintegrações
de posse que despejaram 400 famílias tinham sido ordenadas pelo juiz de
Machadinho do Oeste, Matheus Brito Nunes Diniz, em 02 de outubro de 2025. Os
processos foram encaminhados à Corregedoria do Supremo Tribunal de Justiça
(STJ), pois o despejo teria descumprido a ADPF 82 e a Resolução do CNJ
Nº510/2023, que obriga a mediação dos conflitos fundiários.
O envio à
Corregedoria consta no Despacho da Secretaria Geral do STJ de 02 de março de
2026, atendendo manifestação do Juiz Auxiliar da Presidência do STJ, Luís Geraldo
Sant'Ana Lanfredi, após receber o relatório da missão realizada pelo Departamento
de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA no Estado de Rondônia,
entre os dias 23 e 25 de novembro de 2025, com participação da CPT RO.
O STJ confirma
que:
O documento
registra indícios de violações de direitos humanos pela execução de ordens de
reintegração de posse sem observância de protocolos de proteção de populações
vulneráveis, atuação judicial e policial de caráter intimidatório e
esvaziamento da Comissão local de Conflitos Fundiários.
Efetivamente,
o magistrado de Machadinho teria se negado, pesar de pedido da Defensoria
Pública do Estado, a reconhecer a natureza coletiva da demanda de reforma
agrária dos acampados do Acampamentos Ipê e de outros dois acampamentos na
Fazenda Maroins, e por tanto, a existência de conflito fundiário. Descumprindo
assim reiteradamente a ADPF 82 e a Resolução do CNJ
Nº510/2023, que obriga a atuação de mediação de conflitos e exame das
reintegrações de posse por um coletivo de magistrados.
Sem considerar
o pedido da DPE o despejo foi mantido e realizado com truculência pela PM, apesar
de que os acampados já tinham deixado as ocupações quando as forças chegaram. Ainda,
uma ordem de interdito proibitório obrigou os acampados, inclusive mulheres e
crianças, a fugir de pesado aparato policial que os tratou como criminosos, sem
poder recolher seus pertences, tendo que permanecer ocultos no mato sem escola,
passando fome e sede. Quem se aventurava a circular nas estradas, mesmo moradores
da área, era perseguido e preso. Enquanto as moradias e benfeitorias eram
destruídas. Até um acampamento de vinte e duas famílias, situado numa chácara fora
da área de reintegração, foi destruído e teve pertences como bomba do poço e
caixas de água roubadas.
O relatório citado
pelo STJ da Ouvidoria Agrária recolhe, ainda, como a atuação policial e
judicial levou a morte por disparos de policiais dos irmãos apicultores: Alex
Santos Santana e Alessandro Santos Santana (novembro/2025), após as quais,
segundos os relatos dos acampados, outros foram detidos e multados, ameaçados
de morte, perseguidos, torturados e espancados pela polícia, inclusive menores
entre eles. Outros dois acampados da LCP em Nova Mutum e Machadinho também
foram mortos por policiais na mesma época. Enquanto as operações eram amplamente
divulgadas pessoalmente pelo então comandante da PM de Rondônia.
O próprio
Ouvidor Agrário Nacional Leador Machado e o superintendente substituto do INCRA,
Antônio Heller, e uma conselheira da Comissão Pastoral da Terra sofreram junto
a centenas de pessoas o acosso judicial e policial numa audiência pública no
Distrito de Tabajara, que a Ouvidoria tinha convocado para ouvir os relatos das
famílias despejadas.
Mas o empenho
por conhecer in situ o acontecido e ouvir as vítimas não foi em vão. O STJ
reconheceu que:
“A solicitação
de avocação de processos de reintegração de posse, formulada pelo Departamento de
Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, está lastreada na falta de
consulta à Comissão de Conflitos Fundiários local, desconsideração com relação
aos protocolos estabelecidos para tratamento da matéria em juízo, alijamento do
INCRA da participação no contraditório, dentre outras posturas que parecem
indiciárias de reiterado descumprimento, por magistrados do Estado de Rondônia,
do disposto na Resolução CNJ n. 510, de 2023.”
Também são citadas “as atividades
das empresas de segurança privada atuantes na região” que aterrorizam os
acampados e moradores da região da Fazenda Maroins.
O STJ enviou
estes conflitos para monitoramento do Observatório de Causas de Grande
Repercussão (OCGR) e para a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, para
deliberar sobre a atuação do INCRA, Ministério Público e Polícia Federal na
região. Também enviou para análise e acompanhamento vários dos processos de
reintegrações de posse de Rondônia à Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e
pediu a inclusão das ações de n. 7001913-75.2025.8.22.0019,
7003217-12.2025.8.22.0019, 7003905-71.2025.8.22.0019 e7003906-56.2025.8.22.0019
na pauta do Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR) para o
acompanhamento.
Criado em 2019,
o OCGR tem caráter nacional e possui a atribuição de propor medidas concretas
de aperfeiçoamento do sistema nacional de Justiça, tendo sido instituído para
cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH) no Caso Sales Pimenta, um caso de conflito agrário apresentado pela
CPT.
O Acampamento
Ipê, localizado no Distrito de Tabajara, desde 2018 reivindica uma parte de
terra pública grilada pela Fazenda Maroins, desmembrada em várias áreas, da
qual se dizem titulares o grupo Di Gênio, espólio do falecido Carlos Di Gênio.
Enquanto os Acampamentos Thiago dos Campos I e II estão situados no Distrito de
Nova Mutum, em Porto Velho, ocupando uma área da Fazenda Norbrasil e outras que
tem títulos de propriedade sob análise, por suspeita de grilagem de terras do
conhecido “Galo Velho”.
O Despacho do
STJ também foi enviado oficialmente para conhecimento da Presidência do
Tribunal de Justiça de Rondônia, evidenciando que mudanças no comportamento do
judiciário estadual também são necessárias para reduzir a violência e os
conflitos agrários na região.

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