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Mostrando postagens de setembro, 2022

Na Campanha Contra a Violência no Campo da Comissão Pastoral da Terra

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No momento que a Comissão Pastoral da Terra e diversas organizações de povos do campo, das águas e das florestas têm articulado a “CAMPANHA CONTRA VIOLÊNCIA NO CAMPO – Em defesa dos povos do campo, das águas e das floresta - em Rondônia, não podemos deixar de denunciar mais dois assassinatos de trabalhadores rurais, que aconteceram o passado dia 11 de agosto de 2022. Quase dois meses após os assassinatos, ninguém foi preso e nenhuma informação foi divulgada sobre o resultado das investigações, apontando suspeitos da autoria e mandantes das mortes. JHEILSON BATISTA PECLA CORDEIRO, de 23 anos, e NORMANDE MARIANO BARBOSA, de 46 anos, foram achados mortos no dia 12 de agosto de 2022 perto do local onde estavam construindo uma cerca, na região dos Soldados da Borracha, uma área situada entre Cujubim e o Distrito de Calama, de Porto Velho, RO. NORMANDE MARIANO BARBOSA deixa esposa e filho de 16 ano e o jovem JHEILSON BATISTA PECLA CORDEIRO deixa companheira e enteada. Os dois eram c

Em Candeias do Jamari grileiro perdeu processo na justiça federal

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Assentados pelo INCRA ganharam o processo de uma área em litígio do Flor do Amazonas, área de terra pública destinada para reforma agrária em Candeias do Jamari, Rondônia.  O processo de nº : 0009612-30.2011.4.01.4100, estava correndo na justiça fazia mais de uma década, na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO, e teve sentença proferida no dia 18 de agosto de 2022 pelo juiz federal Dimis da Costa Braga, acolhendo os argumentos da defesa dos assentados, Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues.  Trata-se de um ótimo precedente, num momento em que outras áreas do Flor do Amazonas, que também deviam ter sido destinadas para o Assentamento Flor do Amazonas 4, seguem em demanda de legalização por dezenas de famílias ainda não assentadas do Acampamento Boa Sorte, em face de vários grileiros que o INCRA não enfrentou deixando de efetivar o Assentamento Flor do Amazonas IV. No caso julgado recentemente, o grileiro Jorge da Silva Costa, se dizia legítimo possuidor do lote de terras n. 36, seto