Em Candeias do Jamari grileiro perdeu processo na justiça federal


Assentados pelo INCRA ganharam o processo de uma área em litígio do Flor do Amazonas, área de terra pública destinada para reforma agrária em Candeias do Jamari, Rondônia. O processo de nº : 0009612-30.2011.4.01.4100, estava correndo na justiça fazia mais de uma década, na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO, e teve sentença proferida no dia 18 de agosto de 2022 pelo juiz federal Dimis da Costa Braga, acolhendo os argumentos da defesa dos assentados, Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues. 

Trata-se de um ótimo precedente, num momento em que outras áreas do Flor do Amazonas, que também deviam ter sido destinadas para o Assentamento Flor do Amazonas 4, seguem em demanda de legalização por dezenas de famílias ainda não assentadas do Acampamento Boa Sorte, em face de vários grileiros que o INCRA não enfrentou deixando de efetivar o Assentamento Flor do Amazonas IV.

No caso julgado recentemente, o grileiro Jorge da Silva Costa, se dizia legítimo possuidor do lote de terras n. 36, setor 01, situado na zona rural do município de Candeias do Jamari/RO, Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, à margem esquerda do Rio Preto, localizada dentro da área da antiga Fazenda Urupá, com 200,00 hectares, que teria adquirido em 09/07/2004 de Amado Maria dos Santos. 

Ele entrou na justiça na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. pedindo mandado de reintegração de posse e condenação de seis agricultores assentados pelo INCRA, sendo tratados como invasores e pedindo o despejo dos mesmos. A autarquia os defendeu e alegou seu interesse no litígio na qualidade de assistente dos réus e pediu ao Juízo Estadual o desaforamento  da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, pois o pedido de reintegração foi realizado sobre uma área pública federal sob administração do próprio INCRA. No local foram criados os projetos de assentamento denominados Flor do Amazonas I, II, III e assentadas famílias de trabalhadores rurais com perfil ao benefício da reforma agrária, mesmo chocando com algumas grilagens anteriores. 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho declinou da competência em favor da Justiça Federal, e foi realizada audiência do dia 31/08/2011, constatando a inexistência de qualquer direito à empresa  Agropecuária Industrial e Colonizadora Rio Candeias AGRINCO, a empresa que tinha assinado Contrato Particular de Cessão Onerosa de Direitos de Posse com Amado Maria dos Santos, o revendedor da área, por ser terra pública e qualquer transferência realizada pela AGRINCO, por tanto, era nula de pleno direito.

O juiz federal reconheceu ainda que na área não era possível a regularização fundiária prevista na Lei 11.952/2009 por ser a área de interesse social para Reforma Agrária. 

Finalmente, no mérito o magistrado por tanto negou a reintegração de posse dos assentados, e condenou o autor da ação ao pagamento dos custos. Ainda, o mesmo foi condenado por litígio de má fé, por ter afirmado que não sabia oficialmente que a área estava sob domínio do INCRA e tinha acusado de invasão e esbulho pessoas legitimamente assentadas pela autarquia, quando o mesmo já tinha sido notificado oficialmente para desocupar a área de terra pública, e não tinha apresentado os documentos requeridos para acreditar seus direitos como legítimo possuidor ou proprietário da mesma.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empresa de segurança provoca conflito em distrito de Machadinho do Oeste RO

URGENTE: Polícia Militar protege pistoleiros em Nova Brasilândia do Oeste RO

Polícia leva carro de agricultores em Machadinho.