DECISÃO DO STJ FAVORECE CHACAREIROS DE VILHENA
Decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ e no TRF-1 Tribunal Regional Federal 1 favorecem 320 chacareiros da Associação dos Chacareiros do Aeroporto (APCSA) e da Associação da Nascente do Rio Pimenta (ASPRONP), da cidade de Vilhena, situada no Cone Sul de Rondônia.
Eles ocupam 3.000 hectares dos Lotes 77 e 78 do setor 12 da Gleba Corumbiara, no município de Vilhena. A área está ocupada desde 2007 por famílias de pequenos agricultores, mas estava titulada por Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs), títulos provisórios emitidos na épocada colonização.
As CATPs são títulos provisórios, que podem ser revertidos, pois estão sujeitos a diversas cláusulas resolutivas, estando condicionados a efetuar atividades de colonização nas áreas de terra, cedidas a preço de terra nua pelo INCRA nos anos70 e 80. Muitos dos titulares de CATPs do sul o noroeste, sequer pisaram nos lotes, e apenas usaram os títulos para garantia nos bancos ou para retirar a madeira. Pelo contrato, de quem não pagasse as parcelas ou não realizasse o projeto na área, após cinco anos, a terra tinha que ser retomada pelo INCRA. Mas passou o tempo e os títulos provisórios permaneceram nas mãos dos titulares, apesar de incumprimento dos pagamentos ou outras cláusulas.
Apenas em 2018 e 2019 diversos destas CATPs foram canceladas administrativamente pelo Terra Legal, mas muitos cartórios se negaram a registrar a retomada das áreas pelo INCRA, passando a ser objeto de diversos processos judiciais, primeiro no estado e depois na esfera federal.
Como no caso dos Lotes 77 e 78, o Terra Legal procedeu ao cancelamento administrativo dos mesmos, mas houve recusa do cartório para registro na matricula dos mesmos, assim como posteriormente do juiz corregidor dos cartórios.
Enquanto muitas das áreas de CATP que de fato tinham sido ocupadas por posseiros, como os chacareiros dos Lotes 77 e 78, estavam impedidos de regularizar suas posses e ainda passaram a ter que se defender judicialmente de ameaças de reintegração de posse judicial.
Os titulares dos títulos provisórios do Lote 77 era Valdir Colatto e Jayne Beider, tendo sido o primeiro deputado federal ruralista de Santa Catarina, com grande influência política.
Os chacareiros já tinham recebido em 2013 ajuda do Desembargador Gercino José da Silva Filho, Ouvidro Agrário Nacional, e da Defensoria Pública, e o pedido foi reiterado ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, na Missão ao Estado de Rondônia de 6 a 9 de março de 2024, relatando o anseio das famílias pela regularização da área e que enquanto isso não ocorria, viviam em clima de insegurança sob ameaças de despejos.
A decisão de Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, de Nº 2565517 (RO 2023/0298343-9) foi a favor do INCRA na retomada das terras e cancelamento das CATPs do Lote 77.
Segundo informações do secretário da Associação dos Chacareiros do Aeroporto, Ricardo Lincoln, conselheiro da CPTRO, foi graças a intervenção da Defensoria Pública da União (DPU), pelo Defensor Thiago Mioto e do Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Especializada do INCRA, que houve esta decisão favorável, reconhecendo que as terras devem voltar a domínio público da União e abrindo as portas para regularização fundiária do Lote 77 para os pequenos agricultores.
Esta decisão representa uma grande vitória para o povo que há duas décadas tenta a regularizar as terras, e um ótimo precedente para o Lote 78, que está nas mesmas circunstâncias
Eles contaram sempre com o apoio e defesa do escritório de advogados Josemaria Secco, que impediu os depejos e conseguiu na justiça estadual o reconhecimento da posse inequívoca dos chacareiros, na primeira e segunda instância e defendeu o recurso no Tribunal Regional Federal1.
Também com com apoio do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Vilhena, ligado a Fetagro, que realizou levantamento socioeconômico na área, precedendo o levantamento do projeto AMARIS, do INCRA, e também com ajuda do escritório Josemario Secco, forneceram a DPU subsídios para o recurso no STJ.
O Professor da Unir Afonso das Chagas e Comissão Pastoral da Terra de Rondônia, pela assesoria jurídica de Welington Lamburghini, assim com outros agentes de pastoral da região, acompanham há décadas numerosos grupos da região do Cone Sul com o mesmo tipo de problema e os aproximou as Associações da DPU e do MPF.
É de esperar que estas decisões façam avançar favorávelmente a titulação de centenas de famílias que há anos moram e trabalham na região do Cone Sul e outros municípios de Rondônia e da Amazônia que vivem o mesmo conflito fundiário.

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