Em Rondônia uma centena de famílias podem ser despejadas.

Pequenos agricultores da Área Terra Prometida, de Theobroma, podem sofrer reintegração de posse anunciada para esta sexta feira 08 de dezembro. A decisão consta no processo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru. de nº: 7002262-34.2022.8.22.0003,  movido pelos descendentes de WILMAR ANTONIO TESTONI na fazenda Bom Futuro, em Jaru. Segundo as famílias:

“No Assentamento Terra Prometida estamos há dois anos, plantamos e colhemos, tiramos algo dessa terra para o nosso sustento, estamos sofrendo com ataque de jagunços, que queimam nossas casas, fazem ameaças, atiram contra nós. Precisamos de socorro que as autoridades façam o melhor, estamos aguardando a conclusão da justiça. Nós ajudem por favor”.

Estas famílias relatam que apenas ficaram sabendo da ameaça iminente de reintegração por duas viaturas da Polícia Militar, na passada sexta feira dia 01/12/2023, mandando eles sair da área onde moram e trabalham, ou eles vão ser despejados pela força na próxima sexta feira. Segundo os  posseiros, nem por oficiais de justiça nem pelos policiais, nunca tinha sido mostrada nenhuma ordem judicial de reintegração.

Faz dois anos que eles ocupam e trabalham nesta área que reivindicam para criação dum assentamento de reforma agrária. Já foi iniciado uma mediação e vistoria no local pela Comissão Permanente de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Rondônia. E o Magistrado de Jaru, Luís Marcelo Batista da Silva, de 14 de Setembro de 2023, deu prazo de 30 dias para o INCRA se manifestar sobre a área em conflito:

1- Diante do requerimento do INCRA, dilato em 30 dias o prazo para se posicionar em relação a esta ação. Intime-se a autarquia, via sua procuradoria. (Processo nº: 7002262-34.2022.8.22.0003)

Porém após os 30 dias, o INCRA de Rondônia, que não dispõe duma procuradoria especializada no Estado, ainda não teria se manifestado, e o Magistrado mandou cumprir a Reintegração de Posse em 31 de outubro de 2023:

1-       Registro que foi dilatado o prazo do INCRA em 30 dias, para dizer sobre o seu interesse na área objeto desta ação possessória. Todavia, o referido lapso já decorreu e a autarquia federal não se manifestou no feito. (Processo nº: 7002262-34.2022.8.22.0003)

As famílias de posseiros do local relatam que até agora eles não tiveram conhecimento desta decisão,  sendo que, relatam os mesmos, o próprio advogado que defendia o grupo negava a existência da ordem de cumprimento da Reintegração de Posse.

“Eles querem tirar o povo de lá... O advogado garante que foi adiado essa reintegração, para o Incra fazer uma vistoria na área. Mas os caras não quer esperar. Falam que sexta-feira vai lá fazer tirar o povo de lá de dentro, sem bombeiros, sem nada, sem... sem o conselho tutelar... Com base em nada, eles vão fazer essa reintegração. Por eles, né? Uma reintegração fora da lei. Por favor, ajuda a gente, a gente tá pedindo. O povo tá chorando. Ela tá uma agonia muito grande lá naquele lugar. O desespero daquele povo tá demais”.

Assim o procedimento de reintegração correu na justiça sem eles saber. Nem ter chance de se defender ou apresentar recurso. O que caracteriza uma situação de indefensão. Também não têm conhecimento de nenhum plano de preparação do despejo, sequer para atendimento dos menores, e está pedindo a intervenção da Defensoria Pública do Estado, que já está dentro do processo, para recorrer a decisão.

Ainda, segundo fontes da autarquia, o setor fundiário do Incra já teria se manifestado no sentido da área ser particular e a autarquia não estar interessada em entrar na lide. Porém está sendo apontada a possibilidade de uma negociação da área ocupada para um projeto de assentamento de crédito fundiário do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), pois o titular da área já se tinha mostrado disposto a vender a mesma.

Contudo a mediação iniciada seria interrompida se uma reintegração se cumprir agora, criando uma situação irreversível para as famílias, que há dois anos têm posse, com moradia e produção no local.

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