Famílias são impedidas de retornar a casa
Após quase três anos de terem sido despejados judicialmente de suas casas, até agora não foi cumprido o mandato judicial para as famílias do Seringal Belmont voltarem a sua antiga posse. (Decisão do dia 06 de outubro de 2023, Processo N.º 7043042-90.2020.8.22.0001). O oficial de justiça e a Polícia Militar do 1º BPM não cumpriram a ordem da então Magistrada da 8ª Vara Cível de Porto Velho, Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, que decidiu pelo retorno das famílias, alegando:
“Desta forma,
diante da vulnerabilidade socioeconômica dos requeridos e a demonstração de que
os requeridos já se encontravam na posse de área individualizada, dentro do
imóvel a mais de ano e dia, somada à questão da liminar já ter sido suspensa
anteriormente, a solução menos gravosa nesse momento é a revogação da liminar
de manutenção na posse e o retorno dos requeridos para a área anteriormente
ocupada por cada um deles, até o julgamento desta ação.”
Ainda, decidiu que:
“O Requerente
deverá franquear para que os requeridos retornem para as suas áreas de origem,
evitando qualquer ato de violência”
“7 -
Distribua-se o mandato de forma URGENTE
para o plantonista.”
Após dias da Polícia Militar
postergar o cumprimento imediato do mandato, no dia marcado por eles junto com
o oficial de justiça, em 19/10/23, informou que apenas iriam fazer o informe da
situação da área.
Poucos dias depois (23/10/23) o
Oficial de Justiça designado, Pedro Paulo Soares, devolveu o mandato
certificando, pelas dificuldades dadas pela parte Requerente ao cumprimento da
decisão judicial:
“Pelo exposto,
em que pesem as diligências, considerando o encerramento do prazo do mandado, a
pendência de conclusão do estudo da Polícia Militar e, notadamente, de um
acesso viável às famílias requeridas, NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR O RETORNO DOS
REQUERIDOS À ÁREA.”
O principal
motivo alegado foi terem achado as porteiras fechadas dos lugares de acesso
habitual das famílias, que rodeavam um pasto vizinho. A mesma, não somente
trancou a porteira do local, como abriu há tempo umas valas na estrada que a
própria Secretaria Municipal de Agricultura havia aberto para escoar a produção
dos pequenos agricultores, agora convertidos em sem terra.
Porteira da estrada dos posseiros fechada pela família Vieira.
Os acampados continuam
acreditando que a Polícia Militar tem uma atitude totalmente parcial em
desfavor dos seus direitos de posse, reconhecidos judicialmente. Quando no dia
anterior ao marcado para o retorno pela Polícia Militar, no dia 18/10, eles
foram lá tampar as imensas valas abertas para lhes impedir o retorno, mais de
dez viaturas do 1o BPM de Porto Velho se fizeram imediatamente presentes, sem
precisar planejamento, com baculejo e qualificação de todos os presentes, que
não tinham forçado nenhuma entrada.
O pneu de um carro que carregava
as enxadas e pás teve o pneu furado, testemunhas fizeram depoimento contra um
dos membros da família que impediu a passagem.
Estes mesmos, por onde existe a
servidão da estrada que sempre usaram os posseiros, diante das forças
deslocadas da Polícia Militar, fecharam a porteira da estrada e no outro dia
foram novamente um trator para abrir valas no meio da estrada e ainda entraram
com um pedido de interdito proibitório na 9ª Vara Cível (diferente da que
atende o processo) dificultando o retorno das famílias.
Pneu da camionete dos posseiros foi furado .
No dia marcado com o Oficial de
Justiça (19/10/23), a Polícia Militar informou que não iria mais acompanhar o
retorno das famílias, e apenas realizar um estudo de situação da área. Nem isto
foi realizado, pois todas as porteiras estavam fechadas. Nem o oficial de justiça
nem o Capitão da PM usaram de sua autoridade para exigir o cumprimento da
decisão judicial.
Dois caminhos de acesso a área, um deles pelo Ramal Vilela, estavam com porteiras fechadas. Um terceiro caminho mais longo, que cruza a sede da Requerente, pela comunidade conhecida por Terra Santa, na estrada do penal, sequer foi intentado pelo tribunal de justiça e a Polícia Militar, que exigia ir apenas “pelo caminho mais curto”.
Tanto a Ouvidoria da Defensoria
Pública como o Oficial de Justiça relataram estes impedimentos. Assim mais uma
vez vemos que pese, ao empenho de uma magistrada, que teve a coragem de
retificar a própria decisão de reintegração de inícios de 2020, uma Decisão de
cumprimento imediato, está sendo postergado em um verdadeiro acirramento
judicial, onde os mais prejudicados são as famílias que ficaram sem casa, sem
ter como produzir, comer e vender suas produção, vivendo numa situação
deplorável e com extrema dependência e inseguridade.
A Defensoria Pública, através do
Defensor Leonardo Wernek de Carvalho, após receber a comunicação do Oficial que
não foi possível cumpri o mandato, reiterou o pedido de cumprimento da liminar
judicial, qualificando ação de
“flagrante afronta a decisão judicial” pelas dificuldades colocadas pelos
Requerentes:
“Os estratagemas
incluíram informações enganosas sobre a propriedade, o impedimento/bloqueio das
vias de acesso e até a escavação de valas
afim de dificultar a ação da Justiça.”
Também o Parque Natural de Porto
Velho permanece fechado, apesar das famílias estarem acampadas fora do mesmo, e
a ordem de saída do local, pedida pela Prefeitura, também segue sem
cumprimento. Ainda, a ordem de serem cadastradas pela Prefeitura para o
Cadastro Único, também não foi cumprida.
Enquanto o INCRA, que cancelou os
georreferenciamentos da empresa requerente, deve se pronunciar sobre a área,
que tudo indica ser uma área pública, onde permanece então a ocupação da melhor
posse, no caso, as famílias que agora precisam retornar a suas áreas.
Atualmente 26 famílias dos
posseiros permanecem acampadas frente ao Parque Natura, resistindo e insistindo
para retornar ao local onde estavam suas antigas casas, que foram queimadas ou
derrubadas e enterradas baixo o chão.
Assim como as roças, algumas das
quais teimam em rebrotar, apesar dos pastos e do gado e cavalos que estão sendo
criados pela Requerente no local, desobedecendo também as ordens judiciais.
Ainda, um dos advogados da mesma é acusado de ter construído uma casa no local
grilado da terra pública e tomado aos legítimos posseiros.
Muito sofrimento e muita
injustiça de consideração humana para estas famílias. Após uma reintegração em
plena pandemia, deixando estas famílias totalmente vulneráveis à COVID. E do
trauma de um ataque noturno por jagunços armados, que queimaram o casarão onde
tinham acampado, depois que a reintegração já tinha sido suspensa. Todo o tempo
expostos no acampamento a sol e chuva, com alagamento das áreas onde estiveram
acampados.
Por segunda vez as famílias estavam com a mudança pronta para o retorno.
E as três expulsões abusivas da
Polícia Militar, a mesma polícia que parece incapaz de aceitar a quem
correspondem as decisões judiciais e de fazer a sua missão: O cumprimento da
Lei.
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