Justiça suspendeu desintrusão do Parque Estadual de Guajará Mirim.

 

Estrada aberta em 2014 fez explodir invasões e desmatamento no Parque de Guajará Mirim.
Imagem Gov. de Rondônia.
Decisão judicial de suspender a desintrusão dos invasores do Parque Estadual de Guajará Mirim, mais uma vez confirma pelo poder judicial, os dois pesos e duas medidas que tem acompanham a política de devastação da Amazônia, os ataques aos povos indígenas e a destruição das remanescentes das florestas, que o Brasil deveria proteger a todo custo.

O bico do Parque de Guajará Mirim, uma área contígua a Terra Indígena Uru Eu Au Au, onde existem indígenas isolados, já foi  invadido e desmatado dentro do município de Nova Mamoré pelo menos desde 2014, depois que foi aberta uma estrada autorizada pelo desembargador do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Kassio Nunes Marques, em março de 2014, (o mesmo foi indicado para o cargo de ministro do STF seis anos depois pelo presidente Jair Bolsonaro).  

A devastação do Parque representa a destruição do importante corredor ecológico que une as florestas da Terra Indígena Karipuna, a Resex de Jaci Paranã, a TI. Karitiana, a o Terra Indígena Uru Eu Au Au, superposta ao Parque do Pakáas Novas. Apenas dentro do Parque mais de dois mil hectares de terra já tem sido desmatadas, com danos ambientais calculados em cerca de R$ 98 milhões pelo Ministério Público. 

A ação envolve a cumplicidade do Governo do Estado, que legalizou e vacinou contra aftosa as centenas de milhares de bois piratas dos invasores de terras públicas da região, sem se importar por onde estão pastando estes bois criados em áreas clandestinas, apoiando a grilagem e sujando o nome do Brasil pelo mundo afora. 

As cumplicidades envolvem deputados estaduaispoliciais e inclusive um juiz estadual de vizinha comarca de Buritis, acusado de criar bois em pastos alugados dentro do Parque. 

Um Parque que o Governo de Marcos Rocha tentou reduzir, em 50.000 mil hectares, em lei aprovada com a complacência e total cumplicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia e confirmada inconstitucional, até pelo Supremo Tribuna Federal em março deste ano de 2023, pela insistência da nova corja da maioria de deputados estaduais.

Também a maior parte do grupo de invasores já têm outras propriedades e está no local apenas para lucrar com a grilagem de terras, segundo o processo que corre na justiça desde 2020. Organizados em associações que o Ministério Público tem pedido para extinguir, e que já teriam sido acusadas de formação de quadrilha se estivessem em Vilhena. Pois têm atacado em tocaias e baleado por várias vezes as equipes ambientais e de polícia militar que monitoravam o local. Mesmo assim não são chamados de terroristas.

A decisão da Comarca de Guajará Mirim tem sido agravada, e esperemos que após tanto descaso pelas florestas amazônicas, agora não seja o poder judicial o principal responsável por manter e acirrar os conflitos, impedindo a desintrusão de grileiros e invasores, que decisões como esta acabam apoiando, incentivando a lucratividade, permanência e os novos ataques as terras indígenas e unidades de conservação, em vez de favorecer o reconhecimento e proteção dos territórios tradicionais e uma legítima política de reforma agrária. 

Atualização: Em decisão divulgada em 12 de abril de 2023, a Justiça de Rondônia pelo desembargador Miguel Mônico decidiu pelo restabelecimento da ordem de desocupação do Parque Estadual de Guajará Mirim. Agora falta ver quando a ordem será cumprida. 

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