Defensoria Pública de Nova Brasilândia se habilita para defesa de 110 famílias ameaçadas de despejo.

 Posseiros moram na divisa com Alvorada do Oeste em Rondônia. 

Atualizado às 15 h. Pouco depois de publicar esta postagem chegou a notícia tanto da petição de suspensão da DPE, como a decisão da juíza ainda em 07/04/2022 de suspender o despejo atendendo o STF. 

 

Um grupo de posseiros produzindo em chácaras. 

Na atual crise econômica e de emprego a terra ainda representa uma opção de vida digna para as famílias mais vulneráveis. Assim, um grupo de famílias batizou como Assentamento Nova Esperança uma terra abandonada, loteada em pequenas chácaras de 2,5 e 3 alqueires de terra, enfrentando um “juquirão danado” nas palavras deles, e construindo moradias e produção de alimentos que abastecem a cidade de Alvora do Oeste, situada a uns 20 km.

O grupo de posseiros argumenta que há uma diferença de mais de 400 hectares entre os documentos apresentados e a área que o autor do pedido de reintegração alega ser dele. E segundo os posseiros, o fazendeiro sempre teve respeitada a área da fazenda, ocupando eles apenas uma área de terra abandonada e de propriedade duvidosa.

Em realidade, a propriedade imobiliária meramente documental está em nome duma empresa denominada Madeireira LAMMY, ainda com documentação irregular e superposição de documentos de Cadastro Ambiental Rural.

 

Segundo comandante da PM a justiça local impediu adiar a reintegração de posse.

Apesar disto, da pandemia e a necessidade dos devidos cuidados sociais vigentes para evitar o contagio de coronavirus, que motivou o Supremo Tribunal Federal (STF) a suspender as reintegrações de posse em áreas rurais e urbanas de todo o país, o comandante da Polícia Militar do 10 Batalhão da Polícia Militar de Rondônia anunciou iminente despejo desta área de chacareiros, situada dentro do município de Nova Brasilândia mas próxima de Alvorada do Oeste, em Rondônia.

Assim remarcou para 07/04/2022 uma reunião que inicialmente tinha sido cancelada, pois segundo o mesmo:

‘’... a magistrada Dr. DENIZE PIPINO FIGUEIREDO, responsável pelo processo 7002522-94.2021.8.22.0020, referente a reintegração de posse da Fazenda Capão da Onça, localizada Linha 48, lote 80, Gleba Djaru Uaru, PF Jaru Ouro Preto, Setor Oito de Maio, no município de Nova Brasilândia do Oeste. Não acatou a decisão do Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO do STF que, suspende as desocupações coletivas e despejos para as áreas urbanas e rurais até 30 de junho de 2022.”

De fato há dias que os sitiantes vem denunciando abusiva e constante presença intimidadora de viaturas policiais, retendo documentos pessoais e ameaçando de prisão aqueles que não desocupar voluntariamente as suas casas e terras.

 

A Defensoria Pública vai apoiar a suspensão do despejo.

Apoiando a atuação do advogado do grupo, o Dr. Ermógenes Jacinto de Souza, que pediu a suspensão da reintegração de posse, o grupo de chacareiros do Nova Esperança recorreu também à Comissão Pastoral da Terra (CPT/RO), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH RO.

E através da intervenção da Ouvidora Externa da Defensoria Pública de Rondônia, Valdirene de Oliveira, a Dra. Rafaela Rodrigues, Defensora Pública do município de Nova Brasilândia do Oeste, se comprometeu a acompanhar e apoiar a defesa jurídica das 110 famílias de posseiros que na terra acharam uma opção para sobreviver com dignidade. Nem a Defensoria nem o Ministério Público tinham sido comunicados da reintegração de posse.

 

Ministro do STF prorrogou suspender até junho as reintegrações no período da pandemia.

Numa vitória da Campanha de Despejo Zero, após mobilizações em Porto Velho e em todo o Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em finais de março estender o veto a despejos e desocupações até o final de junho de 2022.

Esta é a segunda vez que o magistrado prorroga o prazo para suspender reintegrações e despejos coletivos urbanos e rurais, argumentando que:  "A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”.

(https://extra.globo.com/economia-e-financas/suas-contas/castelar/barroso-estende-veto-despejos-desocupacoes-ate-junho-de-2022-25455794.html)

 

Despejo provocado pela falta de políticas constitucionais de reforma agrária.

Situação que não parece preocupar a citada magistrada de Nova Brasilândia, apesar de continuar oficialmente a situação de calamidade e que as reintegrações de posse depois da pandemia podem criar em todo o país uma crise humanitária, motivada pela falta de adequadas políticas de habitação e fundiárias do executivo e legislativo.

Como mostra na atual ameaça de despejo, Aurivaldo Luiz Oliveira, o fazendeiro autor do pedido de reintegração, contou com a inestimável ajuda do superintendente do INCRA de Porto Velho, que segundo o advogado que defende o grupo de posseiros, assinou documento afirmando que a área não é destinada para reforma agrária e prejudicou o grupo de chacareiros, mostrando a quem mesmo o governo atual veio apoiar.

Assim o povo carente e mais necessitado de terra e de recursos de produção de renda e de segurança alimentar, em realidade encontram-se abandonados com a atual política governamental que nega o direito constitucional de reforma agrária.

A juíza de Nova Brasilândia suspendeu a reintegração até 30 de junho. 

Recebemos cópia do pedido de suspensão da defensoria, apresentado ontem dia 07/04/2022, e assinado por Eduardo Guimarães Borges, o defensor público que coordena o núcleo de direitos humanos e coletividades, e por Rafaela Rodrigues Santos Feitosa de Alencar, defensora pública de Nova Brasilândia D’Oeste

E finalmente, atendendo o pedido do advogado defensor do grupo e da defensoria pública a juíza de Nova Brasilândia, no mesmo dia suspendeu a reintegração e acenou a possibilidade de remeter o processo para a Vara Agrária do Tribunal de Justiça de Rondônia.

1. Em atenção ao pedido de reconsideração disposto no Id 75428269 , chamo o feito a ordem para suspender a decisão de id.75368731, considerando a de decisão do Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO do STF que, suspende as desocupações coletivas e despejos para as áreas urbanas e rurais, estendendo o prazo até 30 de junho de 2022, conforme ADPF 828, salvo ulterior decisão; 

2. Manifestem-se as partes quanto ao interesse da remessa desses autos à Vara Agrária.  

 

Com informações atualizadas às 15 h. do 08/04/2022. 

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