Defensoria Pública de Nova Brasilândia se habilita para defesa de 110 famílias ameaçadas de despejo.
Posseiros moram na divisa com Alvorada do Oeste em Rondônia.
Atualizado às 15 h. Pouco depois de publicar esta postagem chegou a notícia tanto da petição de suspensão da DPE, como a decisão da juíza ainda em 07/04/2022 de suspender o despejo atendendo o STF.
Um grupo de posseiros produzindo em chácaras.
Na atual crise econômica e de
emprego a terra ainda representa uma opção de vida digna para as famílias mais
vulneráveis. Assim, um grupo de famílias batizou como Assentamento Nova
Esperança uma terra abandonada, loteada em pequenas chácaras de 2,5 e 3 alqueires
de terra, enfrentando um “juquirão danado” nas palavras deles, e construindo
moradias e produção de alimentos que abastecem a cidade de Alvora do Oeste,
situada a uns 20 km.
O grupo de posseiros argumenta
que há uma diferença de mais de 400 hectares entre os documentos apresentados e
a área que o autor do pedido de reintegração alega ser dele. E segundo os
posseiros, o fazendeiro sempre teve respeitada a área da fazenda, ocupando eles
apenas uma área de terra abandonada e de propriedade duvidosa.
Em realidade, a propriedade
imobiliária meramente documental está em nome duma empresa denominada
Madeireira LAMMY, ainda com documentação irregular e superposição de documentos
de Cadastro Ambiental Rural.
Segundo comandante da PM a justiça local impediu adiar a reintegração
de posse.
Apesar disto, da pandemia e a
necessidade dos devidos cuidados sociais vigentes para evitar o contagio de
coronavirus, que motivou o Supremo Tribunal Federal (STF) a suspender as
reintegrações de posse em áreas rurais e urbanas de todo o país, o comandante
da Polícia Militar do 10 Batalhão da Polícia Militar de Rondônia anunciou
iminente despejo desta área de chacareiros, situada dentro do município de Nova
Brasilândia mas próxima de Alvorada do Oeste, em Rondônia.
Assim remarcou para 07/04/2022
uma reunião que inicialmente tinha sido cancelada, pois segundo o mesmo:
‘’... a
magistrada Dr. DENIZE PIPINO FIGUEIREDO, responsável pelo processo
7002522-94.2021.8.22.0020, referente a reintegração de posse da Fazenda Capão
da Onça, localizada Linha 48, lote 80, Gleba Djaru Uaru, PF Jaru Ouro Preto,
Setor Oito de Maio, no município de Nova Brasilândia do Oeste. Não acatou a
decisão do Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO do STF que, suspende as desocupações
coletivas e despejos para as áreas urbanas e rurais até 30 de junho de 2022.”
De fato há dias que os sitiantes
vem denunciando abusiva e constante presença intimidadora de viaturas
policiais, retendo documentos pessoais e ameaçando de prisão aqueles que não
desocupar voluntariamente as suas casas e terras.
A Defensoria Pública vai apoiar a suspensão do despejo.
Apoiando a atuação do advogado do
grupo, o Dr. Ermógenes Jacinto de Souza, que pediu a suspensão da reintegração
de posse, o grupo de chacareiros do Nova Esperança recorreu também à Comissão
Pastoral da Terra (CPT/RO), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho
Estadual de Direitos Humanos (CEDH RO.
E através da intervenção da
Ouvidora Externa da Defensoria Pública de Rondônia, Valdirene de Oliveira, a Dra.
Rafaela Rodrigues, Defensora Pública do município de Nova Brasilândia do Oeste,
se comprometeu a acompanhar e apoiar a defesa jurídica das 110 famílias de
posseiros que na terra acharam uma opção para sobreviver com dignidade. Nem a Defensoria
nem o Ministério Público tinham sido comunicados da reintegração de posse.
Ministro do STF prorrogou suspender até junho as reintegrações no
período da pandemia.
Numa vitória da Campanha de
Despejo Zero, após mobilizações em Porto Velho e em todo o Brasil, o ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em finais de
março estender o veto a despejos e desocupações até o final de junho de 2022.
Esta é a segunda vez que o
magistrado prorroga o prazo para suspender reintegrações e despejos coletivos
urbanos e rurais, argumentando que: "A
conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para
evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”.
(https://extra.globo.com/economia-e-financas/suas-contas/castelar/barroso-estende-veto-despejos-desocupacoes-ate-junho-de-2022-25455794.html)
Despejo provocado pela falta de políticas constitucionais de reforma
agrária.
Situação que não parece preocupar
a citada magistrada de Nova Brasilândia, apesar de continuar oficialmente a
situação de calamidade e que as reintegrações de posse depois da pandemia podem
criar em todo o país uma crise humanitária, motivada pela falta de adequadas
políticas de habitação e fundiárias do executivo e legislativo.
Como mostra na atual ameaça de
despejo, Aurivaldo Luiz Oliveira, o fazendeiro autor do pedido de reintegração,
contou com a inestimável ajuda do superintendente do INCRA de Porto Velho, que
segundo o advogado que defende o grupo de posseiros, assinou documento
afirmando que a área não é destinada para reforma agrária e prejudicou o grupo
de chacareiros, mostrando a quem mesmo o governo atual veio apoiar.
Assim o povo carente e mais
necessitado de terra e de recursos de produção de renda e de segurança
alimentar, em realidade encontram-se abandonados com a atual política
governamental que nega o direito constitucional de reforma agrária.
A juíza de Nova Brasilândia suspendeu a reintegração até 30 de junho.
Recebemos cópia do pedido de suspensão da defensoria, apresentado ontem dia 07/04/2022, e assinado por Eduardo Guimarães Borges, o defensor público que coordena o núcleo de direitos humanos e coletividades, e por Rafaela Rodrigues Santos Feitosa de Alencar, defensora pública de Nova Brasilândia D’Oeste
E finalmente, atendendo o pedido do advogado defensor do grupo e da defensoria pública a juíza de Nova Brasilândia, no mesmo dia suspendeu a reintegração e acenou a possibilidade de remeter o processo para a Vara Agrária do Tribunal de Justiça de Rondônia.
1. Em atenção ao pedido de reconsideração disposto no Id 75428269 , chamo o feito a ordem para suspender a decisão de id.75368731, considerando a de decisão do Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO do STF que, suspende as desocupações coletivas e despejos para as áreas urbanas e rurais, estendendo o prazo até 30 de junho de 2022, conforme ADPF 828, salvo ulterior decisão;
2. Manifestem-se as partes quanto ao interesse da remessa desses autos à Vara Agrária.
Com informações atualizadas às 15 h. do 08/04/2022.
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